As etapas migratórias
Primeira etapa para o estrangeiro, concedida por período determinado nos termos da lei migratória vigente. Já permite tirar a cédula e tocar a vida (e a empresa) no país.
Emitida pela Policía Nacional depois da residência. É o documento que destrava quase tudo: banco, RUC pleno, contratos.
Após o período de temporária, consolida sua situação no país, sem renovações curtas.
Documentos que você vai precisar
Passaporte ou RG válido, certidão de nascimento ou casamento, antecedentes criminais do Brasil, tudo apostilado (Apostila de Haia) e com tradução quando exigida, além dos formulários e taxas migratórias. Com o dossiê completo, o processo anda; com documento faltando, trava por meses, é o erro número um.
De residente migratório a residente fiscal
Residência migratória e residência fiscal são coisas diferentes. A fiscal se constrói com presença e vínculos reais: viver de fato no país, ter RUC, movimentação e, quando necessário, o certificado de residência fiscal emitido pela DNIT para usar em acordos e perante outros fiscos. É esse conjunto que sustenta a tributação paraguaia dos seus rendimentos (IRP progressivo até 10%, IDU 8% sobre dividendos).
O lado brasileiro: saída fiscal
De nada adianta a residência paraguaia se você continuar residente fiscal no Brasil aos olhos da Receita. Quem muda de verdade precisa formalizar a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva no Brasil e organizar os vínculos (dias de permanência, centro de interesses). Sem isso, corre-se o risco de dupla residência e dupla tributação, exatamente o que o planejamento evita.
É um processo com várias peças? É. Também é o que centenas de empresários estão fazendo, e com organização ele se resolve em semanas, não anos.